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Documentos Necessários
Na página de "Documentos Necessários" do nosso cartório, você encontrará uma lista detalhada dos documentos exigidos para cada serviço que prestamos. Seja para registro de nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de paternidade, ou averbação de divórcio, esta página foi criada para guiá-lo de maneira clara e eficiente, garantindo que você tenha toda a documentação correta ao realizar seu atendimento conosco.
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Alteração de NomeToda pessoa maior de dezoito anos completos poderá, pessoalmente e de forma imotivada, requerer diretamente ao oficial de registro civil das pessoas naturais a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de nascimento atualizada; · Certidão de casamento atualizada, se for o caso; · Cópia do Registro Geral de Identidade (RG); · Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; · Cópia do Passaporte, se for o caso; · Cópia do CPF; · Cópia do Título de Eleitor; · Comprovante de endereço no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário declaração de endereço com firma reconhecida; · Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); · Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); · Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; · Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; · Certidão da Justiça Militar, se for o caso. IMPORTANTE: A alteração é irretratável extrajudicialmente, assim, nova alteração deverá ser buscada pelas vias judiciais. Obs: Requerimento será assinado na presença do funcionário do cartório. A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual. Documentos Necessários: · Documento de identificação dos requerentes - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de nascimento que foi emitida pelo cartório; Obs: Requerimento será assinado na presença do funcionário do cartório.
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Alteração de SobrenomeA alteração de sobrenomes, em momento posterior ao registro de nascimento, poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, com a apresentação de certidões atualizadas do registro civil e de documentos pessoais, e será averbada no assento de nascimento e casamento, se for o caso, independentemente de autorização judicial. Documentos necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de nascimento e/ou do casamento do requerente; · Certidão de nascimento e/ou casamento que conste o sobrenome para inclusão solicitada no registro do requerente; ATENÇÃO: Em caso de reconhecimento de paternidade apresentar a certidão de inteiro teor, para devidas alterações no registro.
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Alteração de Prenome e GêneroAtualmente, é permitida a alteração de prenome e gênero nos assentos do Registro Civil a fim de adequados à identidade autopercebida do requerente, sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode requerer diretamente ao cartório de registro civil de origem a adequação de seu assento de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. Para que seja protocolado o pedido de alteração de prenome e gênero, diretamente no cartório, serão necessários os seguintes documentos, conforme Provimento Nº 149 de 30/08/2023. Documentos Obrigatórios: I – Certidão de nascimento atualizada; II – Certidão de casamento atualizada, se for o caso; III – Cópia do registro geral de identidade (RG); IV – Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; V – Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; VI – Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; VII – Cópia do título de eleitor; IX – Cópia de carteira de identidade social, se for o caso; X – Comprovante de endereço; XI – Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XII- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdição e Tutelas da Capital/RJ. Solicite online XIII – Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIV – Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XV – Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; XVI – Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; XVII – Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; XVIII – Certidão da Justiça Militar, se for o caso. Obs: Requerimento será assinado na presença do funcionário do cartório.
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Averbação de Divórcio por Escritura Pública· Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Escritura Pública será necessário a ORIGINAL e uma cópia autenticada;
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Averbação de Divórcio por Mandado· Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Peças do Processo: Mandado de Registro, Sentença; Petição Inicial, Trânsito em Julgado, Acordo Homologado e Despacho de Gratuidade (se for o caso).
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Casamento Fora da SedeOBSERVAÇÕES: · Sobrenome: O sobrenome dos noivos já deverá estar definido; · Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da Comunhão Parcial de Bens, trazer PACTO ANTENUPCIAL lavrado em cartório de notas (e cópia autenticada do pacto para arquivamento neste Ofício); · Tempo do processo: no mínimo 10 (dez) dias a contar da entrada do processo, para que seja marcada a data da celebração do casamento civil; · Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para casar-se, seja no civil ou no religioso, prazo contado a partir da entrada do casamento; · Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira; · Realização: O dia da celebração será marcado de acordo com escolha dos noivos, respeitando a agenda e o prazo legal;
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Casamento no CartórioOBSERVAÇÕES: · Sobrenome: O sobrenome dos noivos já deverá estar definido; · Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da Comunhão Parcial de Bens, trazer PACTO ANTENUPCIAL lavrado em cartório de notas (e cópia autenticada do pacto para arquivamento neste Ofício); · Tempo do processo: no mínimo 10 (dez) dias a contar da entrada do processo, para que seja marcada a data da celebração no civil; · Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para casar-se, seja no civil ou no religioso, prazo contado a partir da entrada do casamento; · Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira; · Realização: O dia da celebração será marcado de segunda a sexta-feira, respeitando a agenda e o prazo legal;
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Casamento Religioso com Efeito CivilOBSERVAÇÕES: · Sobrenome: O sobrenome dos noivos já deverá estar definido; · Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da Comunhão Parcial de Bens, trazer PACTO ANTENUPCIAL lavrado em cartório de notas (e cópia autenticada do pacto para arquivamento neste Ofício); · Tempo do processo: no mínimo 10 (dez) dias a contar da entrada do processo, para que seja retirada a certidão de habilitação para a celebração religiosa; · Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para casar-se, seja no civil ou no religioso, prazo contado a partir da entrada do casamento; · Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira; · Realização: O dia da celebração será marcado diretamente com a autoridade religiosa em dia e horário de livre combinação entre ele e os nubentes.
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Certidão NegativaA certidão da Capacidade Civil, mais conhecida por certidão negativa ou de interdições e tutelas, certifica a capacidade Civil (pessoa física ou jurídica), constituindo elemento de segurança jurídica para a realização de diversos atos na cidade de Palmas-TO (Escrituras, Concursos, Licitações, etc.). Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Comprovante de endereço do requerente; · Finalidade da Certidão;
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Conversão da União Estável em CasamentoOBSERVAÇÕES: A conversão da união estável em casamento será procedida mediante pedido ao RCPN de sua residência. · Sobrenome: O sobrenome dos contraentes já deverá estar definido; · Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da Comunhão Parcial de Bens, trazer PACTO ANTENUPCIAL lavrado em cartório de notas (e cópia autenticada do pacto para arquivamento neste Ofício); · Tempo do processo: no mínimo 10 (dez) dias a contar da entrada do processo; · Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para registro de casamento, ou seja, prazo contado a partir da entrada do processo; · Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira; · Realização: O dia do registro será marcado de segunda a sexta-feira, respeitando a agenda e o prazo legal; ATENÇÃO: O procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil autoriza a indicação das datas de início e, se for o caso, de fim da união estável no registro é de natureza facultativa. Para tanto, deverão as partes apresentar documentação probatória do prazo alegado, na forma do art. 70-A da Lei n. 6.015/1973.
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Declaração de Ausência (Abertura de Sucessão Provisória ou Definitiva)A Sentença de Declaração de Ausência se faz necessária quando ocorre o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio permanente, sem deixar representantes ou dar notícias sobre o seu paradeiro, fazendo com que se duvide da continuidade da sua existência. A Declaração de Ausência objetiva preservar o patrimônio (bens) do Ausente evitando o seu perecimento. A grande diferença entre a Declaração de Ausência e a de Morte Presumida é que na Morte Presumida há uma “quase certeza” de que a pessoa morreu, mas não há elementos para a confirmação, enquanto na Ausência tem-se uma situação fática de desaparecimento provisório. A Ausência é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento do Ausente. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidões de Casamento (se viúvos, divorciados ou separados) e/ou de Nascimento (se solteiro) – Cópia; · Peças do Processo: Mandado de Registro, Sentença; Petição Inicial, Trânsito em Julgado, Acordo Homologado e Despacho de Gratuidade (se for o caso). OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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Emancipação (Escritura ou Sentença)A Emancipação de menor significa a antecipação da capacidade civil, ou seja, é o direito do menor de administrar os seus próprios bens e de praticar alguns atos previstos em lei. A emancipação se faz por Escritura pública ou Sentença Judicial, todavia, para que produza efeitos perante o Estado e Terceiros precisa ser registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento da pessoa emancipada. Documentos Necessários: · Documento de identificação dos requerentes - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Caso seja por Escritura Pública será necessário a ORIGINAL e uma cópia autenticada; · Se por Sentença (Mandado de Registro, Sentença; Petição Inicial, Trânsito em Julgado e Acordo homologado) – Peças do Processo. · Certidão de Nascimento – Cópia; OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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Interdição CivilA Interdição/Curatela é uma medida de amparo para as pessoas que, por alguma causa transitória ou permanente, não têm capacidade de compreender, analisar com clareza e praticar atos da vida civil. A interdição é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento ou união estável da pessoa interditada. Os atos de Substituição de Curador; de Prorrogação; de Curatela Definitiva; e de Levantamento da Interdição devem ser averbados no registro da Curatela. Documentos Necessários: Interdição Civil (Substituição de Curador; Prorrogação; Curatela Definitiva; Levantamento da Interdição). · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Ofício/ Mandado de Registro; · Termo de Compromisso; · Sentença ou Decisão que defere a Curatela; · Petição Inicial; OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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Morte PresumidaA Sentença de Declaração de Morte Presumida permite a constatação do término da existência da pessoa natural em vista da grande probabilidade de seu falecimento, bem como, da necessidade de produção dos efeitos civis que decorrem desse fato. A grande diferença entre a Declaração de Ausência e a de Morte Presumida é que na Morte Presumida há uma “quase certeza” de que a pessoa morreu, mas não há elementos para a confirmação, enquanto na Ausência tem-se uma situação fática de desaparecimento provisório. A Morte Presumida é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento ou União Estável da morte presumida. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de Casamento (se viúvos, divorciados ou separados) e/ou de Nascimento (se solteiro) do Registrado – Cópia; · Peças do Processo: Mandado de Registro, Sentença, Petição Inicial, Trânsito em Julgado, Acordo Homologado e Despacho de Gratuidade (se for o caso). OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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NaturalizaçãoA naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido. O Certificado de Naturalização (documentos emitidos pelo Ministério da Justiça) é Registrado no Livro E do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Palmas-TO Documentação Necessária para o Registro: · Documentos pessoais do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça; · Comprovante de residência de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Publicação no Diário Oficial do Ato da Naturalização; · Número do procedimento de naturalização e data de seu encerramento.
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ÓbitoO registro do óbito é muito importante, para o sepultamento é necessário a apresentação da certidão de óbito. Documentos Necessários para Registro de óbito: · Óbito poderá ser registrado no local do falecimento ou da última residência do falecido; · O declarante deve comparecer ao cartório com os seguintes documentos referentes ao falecido: Declaração de Óbito (DO) da cor amarela emitida pelo Hospital, Unidade Básica de Saúde ou SAMU assinada pelo médico e documentos pessoais (exemplos: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, ou Carteira Profissional) (originais); · Certidão de nascimento ou certidão de casamento (se for casado); · Nomes completos dos filhos(a)s do falecido(a); · Documento de identificação do declarante sendo cédula de identidade e CPF originais; ATENÇÃO: Caso for realizado o procedimento de cremação a Declaração de Óbito (DO), deverá ter sido firmado por dois médicos ou por um médico legista. ATENÇÃO: A emissão de Guia de Sepultamento é de competência exclusiva do Poder Público Municipal, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.862[1], de 24 de fevereiro de 2012. Portanto, o Cartório não faz emissão de Guia de Sepultamento. Tanto o registro de óbito quanto a primeira via da certidão de óbito são gratuitos. Disponível em: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/LEI%20ORDIN%C3%81RIA%20N%C2%BA%201862%20de%2024-02-2012%2014-52-6.pdf
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Opção de Nacionalidade por Mandado· Caso o(a) requerente compareça na serventia pessoalmente, trazer documentos pessoais - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Mandado de averbação/Ofício ao Registro Civil de Palmas; · Sentença; · Petição Inicial; · Trânsito em Julgado; · Certidão de nascimento transcrita do optante; OBS: Se o processo for eletrônico basta que apresente a carta de sentença com o código de acesso aos autos no portal eletrônico de consulta.
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Procedimento para Habilitação de Casamento (Brasileiros)· Certidão de Nascimento Original, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias) (solteiros); · Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Original, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias) (divorciados); · Se o divorciado (a) for casar-se com COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS, é necessário também a sentença/petição inicial ou cópia da escritura pública do seu divórcio para comprovação de que houve ou não bens a partilhar; · Certidão de Casamento Original (viúvos) com anotação do óbito, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias); · Se viúvo (a), cópia autenticada da certidão de óbito do falecido; se deixou bens a inventariar, anexar também cópia autenticada do inventário; · Documento de identificação original (em bom estado); · Comprovante de residência de cada um dos noivos de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · 02 Testemunhas maiores de 18 anos conhecidas dos noivos com documento de identificação original (em bom estado); · Os Noivos com toda a documentação e as Testemunhas devem estar presentes para dar entrada ao processo de casamento na circunscrição de residência de pelo menos um deles, no mínimo 10 dias antes da data do casamento, e no máximo, 90 dias antes. · Se os noivos forem menores de 18 (dezoito) anos, os pais também deverão comparecer com documento de identificação original para dar entrada ao processo e prestar o consentimento; · Caso os noivos decidam casar-se com COMUNHÃO UNIVERSAL ou SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS é necessário ser feita Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas e trazer original acompanhada de cópia autenticada desta escritura no dia da entrada do processo de casamento; · Se o casamento for Religioso com Efeito Civil: No dia da entrada do casamento os noivos deverão informar o nome da igreja, local e endereço do casamento, bem como o nome completo do celebrante. · Se o casamento for por procuração: Esta deverá ser pública feita em Cartório de Notas e ESPECÍFICA para o casamento (constando os dados dos cônjuges, regime de bens a viger no casamento, possível alteração de nomes, se o cônjuge representado estará presente no dia da cerimônia. Apresentar também a cópia autenticada dos documentos do outorgante que foi apresentada para lavratura da procuração pública). · Menores de 16 anos NÃO podem se casar, entre 16 e 18 anos será necessário consentimentos dos pais. · Se um dos noivos não souber assinar, será necessário mais 3 pessoas presentes (com documento de identificação original) para assinar juntamente com ele(a).
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Procedimento para Habilitação de Casamento (Estrangeiros)· Certidão de Nascimento Original, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias) (solteiros); · Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Original, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias) (divorciados); · Se o divorciado (a) for casar-se com COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS, é necessário também a sentença/petição inicial ou cópia da escritura pública do seu divórcio para comprovação de que houve ou não bens a partilhar; · Certidão de Casamento Original (viúvos) com anotação do óbito, devidamente atualizada (expedida há menos de 180 dias); · Se viúvo (a), cópia autenticada da certidão de óbito do falecido; se deixou bens a inventariar, anexar também cópia autenticada do inventário; · Documento de identificação original (em bom estado); · Comprovante de residência de cada um dos noivos de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · 02 Testemunhas maiores de 18 anos conhecidas dos noivos com documento de identificação original (em bom estado); · Os Noivos com toda a documentação e as Testemunhas devem estar presentes para dar entrada ao processo de casamento na circunscrição de residência de pelo menos um deles, no mínimo 10 dias antes da data do casamento, e no máximo, 90 dias antes. · Se os noivos forem menores de 18 (dezoito) anos, os pais também deverão comparecer com documento de identificação original para dar entrada ao processo e prestar o consentimento; · Caso os noivos decidam casar-se com COMUNHÃO UNIVERSAL ou SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS é necessário ser feita Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas e trazer original acompanhada de cópia autenticada desta escritura no dia da entrada do processo de casamento; · Se o casamento for Religioso com Efeito Civil: No dia da entrada do casamento os noivos deverão informar o nome da igreja, local e endereço do casamento, bem como o nome completo do celebrante. · Se o casamento for por procuração: Esta deverá ser pública feita em Cartório de Notas e ESPECÍFICA para o casamento (constando os dados dos cônjuges, regime de bens a viger no casamento, possível alteração de nomes, se o cônjuge representado estará presente no dia da cerimônia. Apresentar também a cópia autenticada dos documentos do outorgante que foi apresentada para lavratura da procuração pública). · Menores de 16 anos NÃO podem se casar, entre 16 e 18 anos será necessário consentimentos dos pais. · Se um dos noivos não souber assinar, será necessário mais 3 pessoas presentes (com documento de identificação original) para assinar juntamente com ele(a). E S T R A N G E I R O(A) · Os documentos anteriores; · Passaporte ou Carteira Permanente; · Declaração de Permanência emitida pela Polícia Federal (de que está legal no Brasil); · O(s) noivo(s) devem possuir inscrição de CPF; · Os contraentes poderão comparecer na serventia ou ser representados por procurador com procuração pública específica, na qual constará que pelo menos um dos contraentes reside nesta Cidade de Palmas-TO, os nomes dos contraentes, nomes que passarão a usar após o casamento, regime de bens. Se o regime de bens escolhido for outro que não Comunhão Parcial de bens, deverá constar na procuração autorização para que o procurador faça a escritura de pacto antenupcial no Cartório de Tabelionato de Notas. OBS.: Havendo bens do casamento anterior, trazer cópia da sentença da partilha de bens, ou cópia da partilha de inventário. IMPORTANTE: Todos os documentos do estrangeiro deverão ser legalizados no Consulado Brasileiro do País de Origem ou Apostilados. DEPOIS DE CHEGAR NO BRASIL, se não estiver em língua portuguesa, deverá ser traduzido por Tradutor Público Juramentado inscrito em Junta Comercial Brasileira (inclusive a apostila) / Posteriormente os documentos estrangeiros devem ser registrados no Brasil no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Caso um dos contraentes não falar a língua portuguesa, deverá comparecer intérprete na cerimônia. Passaporte ou Cédula de Identidade estrangeiro, comprovante de endereço caso o noivo não reside no país (traduzido e registrado, conforme informação “IMPORTANTE” acima).
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Retificações“Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo. Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil, faça contato conosco, através de nosso WhatsApp, para melhor entender sobre esse novo instrumento.
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Reconhecimento de Paternidade Prov 16/2012· Documentos pessoais dos requerentes - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Caso o filho for menor a mãe deverá comparecer ao cartório com genitor para procedimento de reconhecimento de paternidade. · O filho maior de 18 anos deverá prestar seu consentimento, dispensado o consentimento de sua genitora. · Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido; “ATENÇÃO”: O filho maior de 18 anos não pode ser reconhecido sem o seu consentimento. IMPORTANTE: O requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Reconhecimento Socioafetivo Prov. 63/2017· Documentos pessoais dos requerentes - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de nascimento atualizada do(a) filho(a) socioafetivo; · Certidão de casamento ou união estável, referente ao requerente (socioafetivo) atualizada; · Anuência dos pais biológicos, na hipótese do filho ser maior de 12 anos de idade (este requisito deve ser cumprido presencialmente); · O pretenso pai socioafetivo e o filho reconhecido deverão ter mais de 16 anos de diferença de idade. Documentos Complementares: · Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; · Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; · Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; · Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas · Fotos do(a) requerente com o(a) filho(a), ao longo de sua convivência; · Três declarações com firma reconhecida e cópia autenticada do documento civil dos mesmos de familiares e/ou amigos, que atestem conhecer o requerente e o filho, reconhecendo entre eles a existência de relação afetiva de filiação; ATENÇÃO: O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva extrajudicial somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento. ATENÇÃO: O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo é irrevogável e irretratável extrajudicialmente.
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Registro de Nascimento de NatimortoNão há necessidade de agendamento Esse registro é utilizado para os casos em que a criança já nasce sem vida (natimorto). Os pais devem registrar, apenas, o óbito. · Documentos Pessoais – Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira Profissional (originais); · Documentos necessários: Declaração de Óbito (DO) da cor amarela emitida pelo Hospital, Maternidade, Unidade Básica de Saúde ou SAMU assinada pelo médico; · Casos os pais não forem casados entre si ambos deve comparecer em cartório;
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Registro de Nascimento com Pai no Exterior· Se pai e mãe da criança forem casados, é só apresentar a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai deve ir até um consulado brasileiro e realizar uma procuração específica que autorize o registro do filho e reconheça sua paternidade, acompanhado de cópias dos documentos pessoais do genitor (autenticadas no país de origem).
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Registro de Nascimento com Pai Presidiário· Além dos documentos necessários para registro de nascimento, a mãe deve incluir a certidão de casamento, se for casada com o genitor que está preso, ou um termo de reconhecimento de filho ou poderá se valer da indicação de paternidade a ser encaminhada ao Poder Judiciário.
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Registro de Nascimento em CartórioNão há necessidade de agendamento, o nascimento será registrado no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. · Os pais (ou, pelo menos, um deles) devem comparecer ao cartório com as seguintes documentações: Declaração de Nascido Vivo (DNV) da cor amarela emitida pelo Hospital, Unidade Básica de Saúde ou Maternidade, documentos pessoais como exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais e a certidão de casamento (Original); · Casos os pais não forem casados entre si ambos deve comparecer em cartório, juntamente com os documentos pessoais; · É só indicar o nome escolhido para o bebê e os sobrenomes que serão atribuídos a ele; · A escolha da ordem dos sobrenomes fica a critério dos pais, a única exigência é que um deles (pai ou mãe) ou mesmo algum dos avós (maternos ou paternos) devem ter o mesmo sobrenome, dando continuidade ao nome familiar;
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Registro de Nascimento em Cartório após Adoção· Se o adotado for maior de 18 anos, será feita apenas uma averbação em seu registro de nascimento, onde será realizado a inclusão da nova filiação. Isso vale para adoções unilaterais, em que apenas o padrasto ou a madrasta decidem adotar o filho biológico de seus companheiros. Isso quer dizer que o registro inicial será mantido e uma averbação indicará os novos entes familiares que foram incluídos posteriormente ao registro de nascimento; · No caso de adoção de menores, o cartório deve prosseguir com o cancelamento do registro originário para desfazer os vínculos familiares originários da criança ou do adolescente e posteriormente, realizar novo registro de nascimento; · Em todas essas situações, os pais adotivos devem comparecer em cartório e solicitar o serviço registral ao apresentar seus documentos pessoais originais e do adotado, bem como o mandado judicial e sentença que lhe concedeu a adoção;
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Registro de Nascimento Ocorrido no Exterior· Esses registros são realizados em duas etapas: A primeira seguindo as jurisdições do país de nascimento e a segunda no consulado brasileiro. A certidão é emitida pelo consulado e garante a nacionalidade ao bebê que é filho de pais brasileiros.
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Registro de Nascimento com Paternidade não Reconhecida· A mãe pode informar nome e endereço do suposto pai no momento de registro do bebê para que ele seja notificado a comparecer na perante o Poder Judiciário e reconhecer a paternidade.
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Registro de Nascimento com Pais Menores de Idade· Se a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal; · Se o pai for menor de 16 anos, o registro só poderá ser realizado por meio de autorização judicial;
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Registro de Nascimento com Pai Falecido· A mãe deve apresentar uma certidão de casamento com o falecido, certidão de óbito do falecido ou uma declaração ou testamento assinado por ele em vida. Caso não haja nenhuma dessas documentações, faz-se necessário o reconhecimento de paternidade por via judicial ou por meio de indicação de paternidade a ser remetida ao Poder Judiciário.
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Registro de Nascimento por Reprodução AssistidaNão há necessidade de agendamento, observado a legislação em vigor no que for pertinente, mediante o comparecimento, munidos da documentação exigida: · Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro; · Documentos Pessoais – (Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira Profissional) (originais); · Declaração de Nascido Vivo (DNV) da cor amarela emitida pelo Hospital ou Maternidade; · Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários; · Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal; · Reprodução Assistida Post Mortem: Conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida;
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Registro de Nascimento de Recém-Nascido Falecido· Neste caso, por haver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV) será feito primeiro o registro do nascimento e depois do óbito do bebê.
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Registro de Opção de NacionalidadeA opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. · Caso o(a) requerente comparecer na serventia pessoalmente, trazer documentos pessoais do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais; · Mandado de averbação/Ofício ao Registro Civil Palmas; · Sentença; · Petição Inicial; · Trânsito em Julgado;
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Registro de Transcrição de Nascimento, Casamento e ÓbitoA TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE BRASILEIROS EM PAÍS ESTRANGEIRO, TOMADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA OU POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE, DEVERÁ SER EFETUADO NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO INTERESSADO OU DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO FEDERAL. Não fazer a transcrição traz diversas complicações, dentre elas a impossibilidade de emitir todos os documentos básicos para pleno exercício da cidadania brasileira no país.
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Sentença de AdoçãoA Sentença de Adoção é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para as anotações e averbações cabíveis. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de Nascimento do Adotado – Cópia; · Peças do Processo: Carta de Sentença ou Mandado de Registro; Petição Inicial, Trânsito em Julgado, Acordo Homologado e Despacho de Gratuidade (se for o caso). OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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Tomada de Decisão ApoiadaA Tomada de Decisão Apoiada, incluída no Código Civil pela Lei 13.146/15, é o processo pelo qual a pessoa portadora de deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade civil. A grande diferença entre a Curatela e a Tomada de Decisão Apoiada é que nesta a própria pessoa é quem efetivamente “toma a decisão” sobre os atos da sua vida, sendo apenas auxiliada pelos apoiadores. Assim como a Interdição/Curatela a Tomada de Decisão Apoiada também é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios – CRC é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento ou união estável da pessoa apoiada. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais; · Ofício/ Mandado de Registro; · Termo de Compromisso; · Sentença ou Decisão que defere a Tomada de Decisão Apoiada; · Petição Inicial; · Documento de Identificação dos Apoiadores ou do Advogado dos Apoiadores. OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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Transcrição de CasamentoA transcrição do registro de casamento de brasileiro(a) ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais: · Documentos pessoais - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais; · Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) ou certidão estrangeira de casamento, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL); · Certidão de nascimento e/ou do casamento dos requerentes atualizadas (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio) (ORIGINAL); · Comprovante de residência no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Se o registro de casamento a ser transcrito referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. · Caso for protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração pública com fins específicos, bem como, cópia do documento de identificação com foto do(a) outorgante. IMPORTANTE: O requerimento será assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos) e apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório. OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento consular há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
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Transcrição de Casamento com Certidão Consular· Documentos pessoais - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira; · Certidão de nascimento e/ou do casamento dos requerentes atualizadas (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio) (ORIGINAL); · Comprovante de residência de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Caso for protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração pública com fins específicos, bem como, cópia do documento de identificação com foto do(a) outorgante. OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento consular há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil. IMPORTANTE: O requerimento será assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos) e apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Transcrição de Casamento Estrangeiro· Documentos pessoais - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais; · Certidão de casamento estrangeiro, apostilada no país de emissão, traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Dispensada tradução se documento emitido em Portugal; · Certidão de nascimento e/ou do casamento dos requerentes atualizadas (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio) (ORIGINAL); · Comprovante de residência de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Se o registro de casamento a ser transcrito referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. · Caso for protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração pública com fins específicos, bem como, cópia autenticada de documento de identificação com foto do(a) outorgante. OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento estrangeiro há menção a pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e seu registro no Registro de Títulos e Documentos no Brasil. OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no casamento brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória. “ATENÇÃO”: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado (registrado na junta comercial); (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil. IMPORTANTE: O requerimento será assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos) e apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Transcrição de Nascimento com Certidão Consular· Documento de identificação do requerente (se for maior quem deve dar entrada é o registrado) (original); · Certidão de registro de nascimento emitida por autoridade consular brasileira; · Comprovante de residência de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração pública com fins específicos. Quando o registrado for maior de 18 anos, e o protocolo for requerido pelos genitores, estes também deverão dispor de Procuração Pública com fins específicos para o ato. Sendo apresentado documento de identificação com foto do(a) outorgante. IMPORTANTE: O requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Transcrição de Nascimento com Certidão Estrangeira· Documento de identificação do requerente (se for maior quem deve dar entrada é o registrado) (original); · Certidão de nascimento estrangeira, apostilada no país de emissão, traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Dispensada tradução se documento emitido em Portugal; · Comprovante de residência no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração pública com fins específicos. Sendo apresentado documento de identificação com foto do(a) outorgante. OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no nascimento brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória. ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil. IMPORTANTE: O requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Transcrição de Óbito com Certidão Consular· Documento de identificação do requerente original; · Documento do falecido - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão de registro de óbito emitida por autoridade consular brasileira; · Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido; · Comprovante de residência (em nome do requerente ou por declaração, havendo esclarecimento do vínculo com o requerente/falecido); IMPORTANTE: O requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Transcrição de Óbito com Certidão Estrangeira· Documento de identificação do requerente original; · Documento do falecido - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Certidão do óbito estrangeiro apostilada no país de emissão, traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Dispensada tradução se documento emitido em Portugal; · Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido; · Comprovante de residência (em nome do requerente) havendo esclarecimento do vínculo com o requerente/falecido); OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no óbito brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória (certidões de nascimento e/ou casamento com divórcio com menos de 6 meses de emissão). ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil. IMPORTANTE: O requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.
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Tutela (Substituição de Tutor; Prorrogação; Tutela Definitiva):A Sentença de Tutela é medida de colocação de criança e/ou adolescente em família substituta, nomeando-se um tutor, quando há o falecimento – ou a perda do poder familiar dos pais de uma criança e/ou adolescente. A Tutela é registrada no Livro E do 1º RCPN e após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento do Tutelado. Os Atos de Substituição de Tutor; de Prorrogação; e de Tutela Definitiva devem ser averbados no registro da Tutela, no Livro E do 1º RCPN. Documentos Necessários: · Documento de identificação do requerente - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional originais; · Ofício/ Mandado de Registro; · Termo de Compromisso; · Sentença ou Decisão que defere a Tutela; · Petição Inicial; · Documento de Identificação do Tutor. OBS: Ainda não pode ser feito de forma remota.
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União Estável e Dissolução (Escritura e Termo Declaratório)É o Reconhecimento da entidade familiar, que é constituída por duas pessoas, que decidem se unir de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituir família. No RCPN de PALMAS você pode iniciar o registro da sua União Estável que foi Reconhecida/Declarada por Sentença ou Escritura Pública. OBS.: Com a Lei 14.382/2022, foi inserida no universo jurídico outra forma de se declarar a convivência de duas pessoas em União Estável, que é o TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL lavrado em qualquer Registro Civil de Pessoas Naturais, caso você NÃO tenha uma Escritura ou Sentença, faça contato conosco, através de nosso WhatsApp, para melhor entender sobre esse novo instrumento. Documentos Necessários: · Documento de identificação dos requerentes - Exemplo: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (originais); · Escritura Pública, Sentença ou Termo Declaratório – Original; · Certidões de Casamento dos Conviventes (se viúvos, divorciados ou separados) e/ou de Nascimento (se solteiros) – Atualizados; · Comprovante de residência de cada um dos conviventes de no máximo 3 meses (caso o comprovante não esteja em seu nome, necessário também declaração de residência com firma reconhecida); · Se por Sentença (Carta de Sentença ou Mandado de Registro; Petição Inicial, Trânsito em Julgado e Acordo homologado) – (Peças do Processo).

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